PolitipédiaLegislação Eleitoral

Lei das Eleições

Do Editorial AVM, a enciclopédia livre do marketing político brasileiro.

Para regras específicas sobre IA em propaganda, ver Resolução 23.755/2024.

A Lei das Eleições — Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 — é o tronco da legislação eleitoral ordinária brasileira. Regula candidatura, campanha, propaganda eleitoral, financiamento, prestação de contas, sistema de votação, condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral e outras matérias diretamente ligadas à disputa. É o texto que qualquer profissional de marketing político, candidato, coordenador de campanha ou assessor parlamentar precisa conhecer em nível operacional.

A lei não opera sozinha. Convive com a Constituição Federal, com a Lei Complementar 64/1990 (inelegibilidades, posteriormente alterada pela Ficha Limpa), com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), com o Código Eleitoral (4.737/1965) e com resoluções do TSE que regulamentam cada ciclo. Mas é na Lei das Eleições que estão as regras mais mobilizadas no dia a dia da campanha — o que pode ser dito, o que não pode, quanto pode ser gasto, como se presta contas, o que é propaganda irregular.

Definição expandida

Quatro atributos estruturais ajudam a entender a posição da lei no sistema eleitoral brasileiro.

Lei ordinária, aplicação imediata. Não exige lei complementar para vigorar, e suas alterações entram em vigor conforme publicação — respeitado o princípio da anualidade (art. 16 da Constituição), que impede que alteração eleitoral publicada em ano eleitoral seja aplicada naquele mesmo pleito.

Periodicamente alterada. A Lei 9.504 já sofreu dezenas de alterações desde 1997 — minirreformas eleitorais em 2006, 2013, 2015, 2017, 2019, 2021 e 2023. Cada ciclo traz mudanças. Operar com texto desatualizado é um dos erros mais recorrentes em campanhas mal preparadas.

Regulamentada por resoluções do TSE. A cada ciclo eleitoral, o TSE edita resoluções que detalham a aplicação prática da lei. Essas resoluções não alteram a lei, mas orientam juízes eleitorais, partidos e candidatos sobre como cumpri-la. A mais comentada em 2026 é a Resolução 23.755/2024, sobre uso de IA na propaganda.

Cobre o ciclo completo. Da filiação partidária mínima à prestação de contas final, passando por calendário, convenção, registro de candidatura, propaganda em rádio e TV, propaganda em internet, financiamento, urna, apuração, diplomação. É texto de referência em cada etapa.

A estrutura da lei

A Lei das Eleições tem 133 artigos organizados em capítulos. Os mais consultados na prática profissional:

Disposições preliminares (arts. 1º a 9º). Data das eleições (primeiro domingo de outubro), uso de urna eletrônica, possibilidade de voto em trânsito, cotas de gênero nas candidaturas.

Das convenções para escolha de candidatos (arts. 8º a 10). Período de convenção partidária (entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral), número máximo de candidaturas por partido.

Do registro de candidatos (arts. 11 a 17). Prazo de registro (até 15 de agosto), documentação exigida, causas de inelegibilidade, substituição de candidato.

Da arrecadação e da aplicação de recursos (arts. 17 a 27). Fontes permitidas (autofinanciamento, pessoa física, partido, Fundo Eleitoral), limites de gasto por cargo, regras para despesas e pagamentos, responsabilização do candidato.

Da propaganda eleitoral em geral (arts. 36 a 41-B). Início da propaganda (16 de agosto), regras para propaganda em vias públicas, rua, comício, carro de som, material impresso.

Da propaganda eleitoral na internet (arts. 57-A a 57-J). Permissão de propaganda, regras para site de candidato, regras para impulsionamento pago, vedação a venda de cadastros, direito de resposta em meio digital.

Da propaganda eleitoral no rádio e na televisão (arts. 42 a 57). Horário eleitoral gratuito, divisão de tempo, regras para debate, inserções.

Das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (art. 73). Uso de bem público para beneficiar candidato, nomeação e exoneração no período crítico, distribuição de benefício gratuito em ano eleitoral.

Da prestação de contas (arts. 28 a 34). Prazo de entrega (30 dias após o pleito), contabilista obrigatório, regra sobre conta bancária específica, aprovação ou rejeição com consequências de inelegibilidade.

Das disposições gerais (arts. 90 a 133). Crimes eleitorais, penalidades, multas, direitos de resposta, disposições transitórias.

Essa arquitetura se mantém estável mesmo com as reformas. As mudanças atingem artigos específicos — os blocos principais permanecem.

Artigos mais consultados na prática

Três artigos concentram a maior parte das consultas profissionais em campanha.

Artigo 36 — Propaganda antecipada

Define quando a propaganda eleitoral começa (16 de agosto do ano eleitoral) e o que caracteriza propaganda antecipada. A interpretação desse artigo é talvez a matéria mais consultada na pré-campanha. Ver propaganda eleitoral antecipada.

A chave do artigo: é vedada a propaganda eleitoral fora do período oficial. O que é "propaganda eleitoral"? Historicamente, qualquer material que reúna três elementos: exposição ostensiva, pedido expresso de voto e financiamento da divulgação. Foi alterado pela minirreforma de 2017 — hoje, o pedido explícito de voto é o marcador mais claro. Sem pedido de voto, o que existe é promoção pessoal, permitida.

Artigo 41-A — Captação ilícita de sufrágio

Conhecida popularmente como "compra de voto". Proíbe doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal ao eleitor em troca de voto. Pena: cassação do registro ou do diploma, multa e inelegibilidade. Ver compra de voto.

A aplicação do artigo 41-A é a frente jurídica mais temida em campanha competitiva. Denúncia bem instruída, com prova material, costuma levar à cassação — e a decisão pode sair antes ou depois da eleição.

Artigo 73 — Condutas vedadas a agentes públicos

Enumera as condutas que agentes públicos (prefeitos, governadores, secretários, ministros) não podem praticar em ano eleitoral, sob pena de multa e de representação por abuso de poder. As mais comentadas: nomeação e exoneração nos três meses que antecedem o pleito, distribuição gratuita de benefício (salvo calamidade pública), uso promocional da máquina pública, inauguração de obra em ano eleitoral, realização de pronunciamento em rede de rádio e TV que não seja estritamente institucional. Ver condutas vedadas a agentes públicos.

As reformas mais impactantes

Quatro reformas moldaram a Lei das Eleições como operada hoje.

Minirreforma de 2006 (Lei 11.300). Proibiu distribuição de camisetas, brindes, showmícios. Endureceu limites de gasto. Restringiu o uso de painéis.

Minirreforma de 2015 (Lei 13.165). Reduziu o tempo de campanha de 90 para 45 dias. Estabeleceu limite de gasto por cargo. Alterou regras de propaganda em rádio e TV.

Minirreforma de 2017 (Lei 13.488). Criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), proibiu doação de pessoa jurídica (em reforço à decisão do STF), alterou regras de propaganda eleitoral na internet, permitindo impulsionamento pago com regras específicas.

Minirreforma de 2021 (Lei 14.211). Ajustou regras de propaganda em plataformas digitais, regulamentou a federação partidária, endureceu regras sobre uso de recursos públicos em ano eleitoral.

Cada reforma altera operação prática. Campanha que planeja em 2026 a partir de regra vigente em 2020 é campanha com risco jurídico — e o risco se materializa em representação, cassação, inelegibilidade.

Como a lei é lida no campo profissional

Três recomendações de leitura profissional da Lei das Eleições.

Ler junto com a resolução vigente do TSE. A resolução traduz a lei para o ciclo específico, com datas atualizadas, prazos e procedimentos. Ler só a lei deixa buracos; ler só a resolução não forma a base conceitual. O profissional competente lê as duas.

Consultar o advogado eleitoral em toda decisão-limite. Há zonas cinzentas — o que é "propaganda", o que é "promoção pessoal", o que é "ato parlamentar permitido". Essas zonas se resolvem em jurisprudência, não em leitura literal. O advogado eleitoral conhece a jurisprudência; o candidato, não.

Não confiar em texto desatualizado. Planejamento feito com base na lei original de 1997, ou em manuais de ciclos anteriores, está necessariamente desatualizado. Versão vigente está no portal do Planalto (planalto.gov.br); consolidação atualizada está no portal do TSE (tse.jus.br).

Aplicação no Brasil

A Lei das Eleições define o campo de jogo brasileiro. Algumas particularidades que a distinguem de legislações de outros países.

Regime de Justiça Eleitoral forte. A Lei 9.504 é executada pela Justiça Eleitoral — estrutura única no mundo, que combina função administrativa (organizar o pleito), jurisdicional (julgar disputas eleitorais) e regulamentar (editar resoluções). Esse arranjo dá à Justiça Eleitoral poder de intervenção rápido, que é parte do desenho operacional da campanha brasileira.

Horário eleitoral gratuito obrigatório. Diferente de países em que o tempo de rádio e TV é comprado livremente pelos candidatos, o Brasil garante tempo gratuito, distribuído conforme critério partidário. O fim do horário livre — debatido em ciclos recentes — alteraria profundamente o marketing político brasileiro, mas a regra permanece por enquanto.

Limite de gasto por cargo e fundo público. A combinação de limite de gasto e financiamento público (FEFC) desenhou uma campanha mais equilibrada em termos de recurso, embora o debate sobre eficácia dessa limitação permaneça.

Para 2026, três frentes estão em especial atenção na leitura da lei.

Regulação de IA. A Resolução 23.755/2024 aplicou sobre a Lei 9.504 um conjunto de regras específicas sobre uso de IA em propaganda. Campanha precisa compreender onde a resolução acrescenta e onde apenas regulamenta.

Federações partidárias. Novo instrumento que altera o desenho das chapas. Exige leitura atualizada das regras de coligação e filiação.

Cláusula de barreira e sua progressão. Cada ciclo aumenta o percentual mínimo para partido manter acesso a fundo e tempo de TV. Isso molda alianças e decisões estratégicas.

O que não é

Não é o único texto legal da disputa. A Lei 9.504 convive com o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos, a Lei Complementar 64/90 (e suas alterações pela Ficha Limpa), a Constituição. Confiar apenas nela deixa buracos de leitura.

Não é texto estável. A lei muda com frequência. A disciplina profissional exige acompanhar as reformas ciclo a ciclo.

Não é matéria só para advogado. Candidato, coordenador, diretor de comunicação e assessor precisam conhecer os pontos que afetam a operação cotidiana. Delegação total ao advogado eleitoral leva a erros operacionais que ele só vê depois.

Não esgota o universo normativo da campanha. Além da lei e das resoluções, cada plataforma digital (Meta, Google, TikTok) impõe suas próprias regras para anúncios políticos. Regra de plataforma não é lei brasileira — mas bloqueia anúncio igual, ou mais rápido, que representação no TSE. A campanha profissional opera nas duas camadas.

Ver também

Referências

Ver também

  • Lei da Ficha LimpaLei da Ficha Limpa (LC 135/2010) ampliou inelegibilidades e torna inelegível por 8 anos quem foi condenado por órgão colegiado em hipóteses específicas.
  • Resolução 23.755/2024Resolução 23.755/2024 do TSE regulamenta uso de IA em propaganda eleitoral, exige rótulo em conteúdo sintético e proíbe deepfake. Risco alto de cassação.
  • Propaganda eleitoral antecipadaPropaganda antecipada é feita antes do início oficial (16 de agosto). Gera multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Marcador principal é o pedido explícito de voto.
  • Condutas vedadas a agentes públicosArt. 73 da Lei 9.504 enumera condutas vedadas em ano eleitoral a gestor público: nomeação, inauguração, publicidade institucional e uso de bem público.
  • Abuso de poder econômicoAbuso de poder econômico é uso de recurso financeiro capaz de desequilibrar a disputa. Pode gerar cassação, multa e inelegibilidade por 8 anos ao candidato.
  • Compra de votoCompra de voto (art. 41-A da Lei 9.504) é doar, oferecer ou prometer bem em troca de voto ou apoio. Gera cassação, multa e inelegibilidade por 8 anos.
  • Prestação de contas eleitoralPrestação de contas eleitoral é a apresentação à Justiça Eleitoral de arrecadação e gastos de campanha. Rejeição grave gera inelegibilidade por 8 anos.
  • Advogado eleitoralAdvogado eleitoral atua na prevenção, defesa e representação em Justiça Eleitoral. Presença obrigatória em campanha profissional. Custo evita passivo bem maior.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 — Lei das Eleições. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm.
  2. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Resoluções regulamentadoras do calendário eleitoral. Disponível em: tse.jus.br/legislacao.
  3. VITORINO, Marcelo. Imersão Eleições 2026. Módulo de pré-campanha — Base legal da disputa. Academia Vitorino & Mendonça, 2025.