PolitipédiaLegislação Eleitoral

Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)

Do Editorial AVM, a enciclopédia livre do marketing político brasileiro.

A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, é a norma central que rege a atividade eleitoral brasileira contemporânea. Sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, consolidou em diploma único matérias antes dispersas (propaganda, financiamento, campanha, prestação de contas) e refundou o sistema eleitoral brasileiro pós-1988.

A norma sofreu múltiplas alterações ao longo de quase três décadas. Entre as mais relevantes:

  • Lei 11.300/2006 — proibição de outdoors, brindes, showmícios
  • Lei 12.034/2009 — regulação de propaganda na internet
  • Lei 13.165/2015 — redução de tempo de propaganda, propaganda na internet com impulsionamento
  • Lei 13.488/2017 — extinção da propaganda partidária gratuita anual, regulação de propaganda na internet com impulsionamento, fim das doações empresariais (em consonância com a ADI 4650)
  • Lei 14.211/2021 — atualização de prazos e procedimentos

Estrutura temática

A Lei das Eleições articula vários blocos temáticos que estruturam a operação eleitoral:

Calendário eleitoral

Estabelece prazos rígidos:

  • Registro de candidatura — até 15 de agosto do ano eleitoral
  • Início da propaganda eleitoral — 16 de agosto
  • Realização do pleito — primeiro domingo de outubro em ano eleitoral
  • Segundo turno — último domingo de outubro
  • Diplomação — em dezembro
  • Posse — 1º de janeiro do ano seguinte (presidente, governadores, prefeitos); 1º de fevereiro (parlamentares)

Propaganda eleitoral

Regras detalhadas para:

  • HGPE (rádio e televisão) — Arts. 47-49
  • Propaganda na internet (impulsionamento permitido para candidatos, partidos e coligações) — Arts. 57-A a 57-J
  • Comício, panfletagem, adesivagem, alto-falante — Art. 39

Vedações absolutas:

  • Uso de bens públicos
  • Propaganda em órgão de imprensa que tenha edição diária ou semanal
  • Pesquisa de opinião sem registro no TSE
  • Divulgação de pesquisa de boca de urna antes do encerramento da votação

Financiamento e prestação de contas

  • Limites de gastos por cargo e por município (estabelecidos por Resolução TSE)
  • Tipos de receita permitidos — recursos próprios, doações de pessoa física até 10% do rendimento bruto do ano anterior, FEFC, Fundo Partidário
  • Tipos de receita vedados — pessoa jurídica desde a ADI 4650 de 2015, fontes ilícitas
  • Prazos e procedimentos de prestação de contas — apresentadas no prazo de 30 dias após o pleito

Condutas vedadas a agentes públicos (artigos 73 a 77)

  • Proibição de uso da máquina pública em benefício de candidatura
  • Proibição de transferência voluntária para municípios em ano eleitoral em períodos específicos
  • Proibição de inauguração de obra com presença de candidatos a partir de prazo definido
  • Proibição de distribuição de bens, valores ou benefícios pelo Poder Executivo em ano eleitoral

As condutas vedadas geram representações eleitorais por conduta vedada (RCED) que podem cassar candidatura e gerar inelegibilidade.

Ilícitos eleitorais e ações cabíveis

  • Captação ilícita de sufrágio (compra de voto) — Art. 41-A — representação que pode cassar registro e diploma
  • Abuso de poder econômico, abuso de poder político, abuso de poder midiático — Art. 22 da LC 64/1990 — AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que pode declarar inelegibilidade
  • Propaganda eleitoral irregular — Arts. 36 e seguintes
  • Calúnia, difamação e injúria eleitoral — Código Eleitoral, arts. 324 a 326

Atualização contínua via Resoluções

A Lei das Eleições é matéria viva e atualizada quase anualmente por Resoluções do TSE que regulam aspectos específicos a cada ciclo. Para 2026, foram aprovadas em fevereiro-março de 2025 catorze Resoluções que detalham regras operacionais.

A mais relevante para o ciclo é a Resolução TSE 23.732/2024, que regulamenta o uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral, com obrigatoriedade de identificação de conteúdo gerado por IA, vedação de deepfakes e quarentena digital de 72 horas antes da votação.

Para o cânone

A Lei das Eleições é a norma de leitura obrigatória para qualquer profissional sênior brasileiro do marketing político. Lê-la em contexto, com as alterações sucessivas e as Resoluções aplicáveis, é pré-condição da operação profissional.

A formulação canônica é: "Profissional sênior trabalha em equipe com advogado eleitoralista durante toda a campanha — não apenas em crise". A governança jurídica permanente que a Lei das Eleições exige é parte estrutural da operação contemporânea.

Ver também

  • Horário Gratuito de Propaganda EleitoralHorário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE) é o espaço em rádio e televisão cedido gratuitamente por emissoras durante o período eleitoral, distribuído entre partidos e…
  • Fundo Eleitoral (FEFC)Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é o principal recurso público para campanhas no Brasil. Criado em 2017, distribuído pelo TSE via partidos.
  • EC 97/2017 — Reforma eleitoralA Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017, é peça central da refundação do sistema eleitoral brasileiro pós-Lava Jato. Vedou coligações em eleições proporcionais,…
  • Abuso de poder econômicoAbuso de poder econômico é uso de recurso financeiro capaz de desequilibrar a disputa. Pode gerar cassação, multa e inelegibilidade por 8 anos ao candidato.
  • Abuso de poder políticoAbuso de poder político é uso indevido de estrutura, cargo ou autoridade pública para beneficiar candidatura. Gera cassação, multa e inelegibilidade por 8 anos.
  • Tribunal Superior EleitoralTribunal Superior Eleitoral (TSE): composição, competência, função regulatória, jurisprudência e papel central na regulação das campanhas eleitorais brasileiras.
  • Lei da Ficha LimpaLei da Ficha Limpa (LC 135/2010) ampliou inelegibilidades e torna inelegível por 8 anos quem foi condenado por órgão colegiado em hipóteses específicas.

Referências

  1. Câmara dos Deputados. Lei 9.504/1997 — Lei das Eleições. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
  2. TSE. Compilação de Resoluções aplicáveis. Disponível em: https://www.tse.jus.br