Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)
Do Editorial AVM, a enciclopédia livre do marketing político brasileiro.
A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, é a norma central que rege a atividade eleitoral brasileira contemporânea. Sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, consolidou em diploma único matérias antes dispersas (propaganda, financiamento, campanha, prestação de contas) e refundou o sistema eleitoral brasileiro pós-1988.
A norma sofreu múltiplas alterações ao longo de quase três décadas. Entre as mais relevantes:
- Lei 11.300/2006 — proibição de outdoors, brindes, showmícios
- Lei 12.034/2009 — regulação de propaganda na internet
- Lei 13.165/2015 — redução de tempo de propaganda, propaganda na internet com impulsionamento
- Lei 13.488/2017 — extinção da propaganda partidária gratuita anual, regulação de propaganda na internet com impulsionamento, fim das doações empresariais (em consonância com a ADI 4650)
- Lei 14.211/2021 — atualização de prazos e procedimentos
Estrutura temática
A Lei das Eleições articula vários blocos temáticos que estruturam a operação eleitoral:
Calendário eleitoral
Estabelece prazos rígidos:
- Registro de candidatura — até 15 de agosto do ano eleitoral
- Início da propaganda eleitoral — 16 de agosto
- Realização do pleito — primeiro domingo de outubro em ano eleitoral
- Segundo turno — último domingo de outubro
- Diplomação — em dezembro
- Posse — 1º de janeiro do ano seguinte (presidente, governadores, prefeitos); 1º de fevereiro (parlamentares)
Propaganda eleitoral
Regras detalhadas para:
- HGPE (rádio e televisão) — Arts. 47-49
- Propaganda na internet (impulsionamento permitido para candidatos, partidos e coligações) — Arts. 57-A a 57-J
- Comício, panfletagem, adesivagem, alto-falante — Art. 39
Vedações absolutas:
- Uso de bens públicos
- Propaganda em órgão de imprensa que tenha edição diária ou semanal
- Pesquisa de opinião sem registro no TSE
- Divulgação de pesquisa de boca de urna antes do encerramento da votação
Financiamento e prestação de contas
- Limites de gastos por cargo e por município (estabelecidos por Resolução TSE)
- Tipos de receita permitidos — recursos próprios, doações de pessoa física até 10% do rendimento bruto do ano anterior, FEFC, Fundo Partidário
- Tipos de receita vedados — pessoa jurídica desde a ADI 4650 de 2015, fontes ilícitas
- Prazos e procedimentos de prestação de contas — apresentadas no prazo de 30 dias após o pleito
Condutas vedadas a agentes públicos (artigos 73 a 77)
- Proibição de uso da máquina pública em benefício de candidatura
- Proibição de transferência voluntária para municípios em ano eleitoral em períodos específicos
- Proibição de inauguração de obra com presença de candidatos a partir de prazo definido
- Proibição de distribuição de bens, valores ou benefícios pelo Poder Executivo em ano eleitoral
As condutas vedadas geram representações eleitorais por conduta vedada (RCED) que podem cassar candidatura e gerar inelegibilidade.
Ilícitos eleitorais e ações cabíveis
- Captação ilícita de sufrágio (compra de voto) — Art. 41-A — representação que pode cassar registro e diploma
- Abuso de poder econômico, abuso de poder político, abuso de poder midiático — Art. 22 da LC 64/1990 — AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que pode declarar inelegibilidade
- Propaganda eleitoral irregular — Arts. 36 e seguintes
- Calúnia, difamação e injúria eleitoral — Código Eleitoral, arts. 324 a 326
Atualização contínua via Resoluções
A Lei das Eleições é matéria viva e atualizada quase anualmente por Resoluções do TSE que regulam aspectos específicos a cada ciclo. Para 2026, foram aprovadas em fevereiro-março de 2025 catorze Resoluções que detalham regras operacionais.
A mais relevante para o ciclo é a Resolução TSE 23.732/2024, que regulamenta o uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral, com obrigatoriedade de identificação de conteúdo gerado por IA, vedação de deepfakes e quarentena digital de 72 horas antes da votação.
Para o cânone
A Lei das Eleições é a norma de leitura obrigatória para qualquer profissional sênior brasileiro do marketing político. Lê-la em contexto, com as alterações sucessivas e as Resoluções aplicáveis, é pré-condição da operação profissional.
A formulação canônica é: "Profissional sênior trabalha em equipe com advogado eleitoralista durante toda a campanha — não apenas em crise". A governança jurídica permanente que a Lei das Eleições exige é parte estrutural da operação contemporânea.
Ver também
- Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral — Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE) é o espaço em rádio e televisão cedido gratuitamente por emissoras durante o período eleitoral, distribuído entre partidos e…
- Fundo Eleitoral (FEFC) — Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é o principal recurso público para campanhas no Brasil. Criado em 2017, distribuído pelo TSE via partidos.
- EC 97/2017 — Reforma eleitoral — A Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017, é peça central da refundação do sistema eleitoral brasileiro pós-Lava Jato. Vedou coligações em eleições proporcionais,…
- Abuso de poder econômico — Abuso de poder econômico é uso de recurso financeiro capaz de desequilibrar a disputa. Pode gerar cassação, multa e inelegibilidade por 8 anos ao candidato.
- Abuso de poder político — Abuso de poder político é uso indevido de estrutura, cargo ou autoridade pública para beneficiar candidatura. Gera cassação, multa e inelegibilidade por 8 anos.
- Tribunal Superior Eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral (TSE): composição, competência, função regulatória, jurisprudência e papel central na regulação das campanhas eleitorais brasileiras.
- Lei da Ficha Limpa — Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) ampliou inelegibilidades e torna inelegível por 8 anos quem foi condenado por órgão colegiado em hipóteses específicas.
Referências
- Câmara dos Deputados. Lei 9.504/1997 — Lei das Eleições. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
- TSE. Compilação de Resoluções aplicáveis. Disponível em: https://www.tse.jus.br