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Resolução TSE 23.732/2024 (IA em campanhas)

Do Editorial AVM, a enciclopédia livre do marketing político brasileiro.

A Resolução TSE 23.732/2024, publicada em 27 de fevereiro de 2024, é peça central da regulação eleitoral brasileira contemporânea. Regulamenta o uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral — tornando o Brasil um dos primeiros países do mundo a estabelecer marco regulatório explícito para IA em campanhas.

Três regras-chave

A Resolução estabelece três regras estruturais:

1. Identificação obrigatória de conteúdo IA

Obrigatoriedade de informar de maneira explícita e destacada quando conteúdo de campanha for gerado ou significativamente alterado por IA. Aplica-se a textos, áudios, vídeos e imagens.

A obrigação alcança toda peça de propaganda que use IA generativa em produção ou edição. A omissão é tipificada como propaganda irregular e pode gerar representação eleitoral.

2. Vedação absoluta de deepfakes

Proibição expressa de deepfakes que visem prejudicar ou favorecer candidaturas. A regra é especialmente rígida para conteúdo que envolva:

  • Nudez (real ou simulada)
  • Sexo simulado
  • Imputação de prática de crimes

Deepfakes nessas categorias são vedados em qualquer hipótese, mesmo com identificação. A vedação é absoluta, não apenas formal.

3. Quarentena digital de 72 horas

Proibição total de publicação e impulsionamento de conteúdo gerado por IA nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes. A regra protege o eleitor de ataques de última hora com conteúdo de IA, em momento em que resposta articulada é difícil.

A quarentena se aplica a:

  • Conteúdo novo gerado por IA
  • Impulsionamento de conteúdo IA já publicado
  • Compartilhamento orgânico de conteúdo IA por contas oficiais de campanha

Inversão do ônus da prova

A Resolução estabelece inversão do ônus da prova em processos sobre uso de IA — caberá à pessoa que publicou o conteúdo provar que as informações são verdadeiras e que a tecnologia foi utilizada de forma lícita.

A medida agiliza a remoção de conteúdo ilegal e responsabiliza infratores. Em ambiente normal, o ônus da prova é da parte que alega — quem reclama deve provar. Na nova regra, quem publicou conteúdo IA deve provar conformidade.

Responsabilização solidária de plataformas

A Resolução articula responsabilização solidária de plataformas digitais por conteúdo IA ilícito veiculado em seus ambientes. A medida é parte da agenda de regulação de plataformas que articula:

  • A própria Resolução 23.732
  • Atualizações da Resolução 23.610/2019 (regras gerais de propaganda eleitoral)
  • A discussão sobre alteração do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) para responsabilizar plataformas por conteúdo eleitoral ilícito de forma mais ágil
  • A decisão pendente do STF nos casos RE 1.037.396 e ADPF 403 sobre responsabilidade civil de plataformas

Aplicação prática

A Resolução está sendo aplicada nas eleições municipais de 2024 e nas eleições gerais de 2026. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) — plataforma pública que permite a qualquer cidadão denunciar conteúdo falso ou enganoso — articula o monitoramento.

Casos de aplicação relevante em 2024 incluem:

  • Suspensão da operação Discord-Pix de Pablo Marçal em São Paulo (TRE-SP, 23 de agosto de 2024) — aplicação articulada com vedação de abuso de poder econômico
  • Remoções de conteúdo deepfake envolvendo candidatos a prefeito em várias capitais

Para 2026, as catorze Resoluções aprovadas em fevereiro-março de 2025 detalham regras operacionais articuladas com a 23.732.

Tendências para 2026 e além

A Resolução é norma viva, com atualização contínua. Tendências principais para 2026:

  1. Microtargeting em LLMs locais — modelos de linguagem rodando em infraestrutura própria. Desafio regulatório aberto: a Resolução alcança o que está em plataforma pública; o que opera em infraestrutura privada é zona cinzenta
  2. Influenciadores digitais — Resolução paralela proíbe contratação de influenciadores para promoção de conteúdo político-eleitoral em troca de pagamento. Desafio: distinguir manifestação genuína de propaganda velada
  3. TikTok e plataformas similares — algoritmos de recomendação são desafio para a vedação de impulsionamento; o que é "impulsionamento ilícito" quando o algoritmo da plataforma é proprietário?

Para o cânone

A Resolução TSE 23.732/2024 é norma de leitura obrigatória para qualquer profissional sênior brasileiro contemporâneo. Lê-la em detalhe, em conjunto com a Lei 9.504/1997 e as demais Resoluções, é pré-condição da operação profissional em 2026.

A formulação canônica é: "Quem opera sem dominar a regulação de IA em campanhas produz passivo eleitoral que pode custar mandato, registro de candidatura ou inelegibilidade futura". A literacia em IA articulada com a regulação é fronteira contemporânea do ofício.

Ver também

  • IA e deepfake nas eleições: regrasIA e deepfake nas eleições: Resolução TSE 23.732/2024 proíbe deepfake, exige aviso de uso de IA, restringe robôs. Regras para campanhas eleitorais.
  • Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, é a norma central que rege a atividade eleitoral brasileira contemporânea. Sancionada por FHC,…
  • Tribunal Superior EleitoralTribunal Superior Eleitoral (TSE): composição, competência, função regulatória, jurisprudência e papel central na regulação das campanhas eleitorais brasileiras.
  • Microtargeting eleitoralMicrotargeting eleitoral é a técnica de segmentação do eleitorado em microgrupos com base em dados (demográficos, comportamentais, psicográficos) e entrega de mensagens…
  • Modelo Discord-PixModelo Discord-Pix é a estrutura operacional digital introduzida pela campanha de Pablo Marçal em São Paulo 2024. Servidor de Discord com 152 mil membros e 4 mil produtores…
  • Combate a desinformação em campanhaCombate a desinformação em campanha eleitoral usa impulsionamento segmentado, ligação automatizada e desmentida em território próprio para cortar a desinformação.

Referências

  1. TSE. Resolução 23.732/2024 (publicada em 27 de fevereiro de 2024). Disponível em: https://www.tse.jus.br
  2. Folha de S.Paulo. Cobertura sobre a regulação de IA em campanhas
  3. JOTA. Análises jurídicas sobre a Resolução