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EC 97/2017 — Reforma eleitoral

Do Editorial AVM, a enciclopédia livre do marketing político brasileiro.

A Emenda Constitucional nº 97, promulgada em 4 de outubro de 2017, é peça central da refundação do sistema eleitoral brasileiro pós-Lava Jato. Modificou três dimensões estruturais da competição eleitoral:

  1. Vedação de coligações em eleições proporcionais (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara de Vereadores)
  2. Cláusula de desempenho gradual para acesso a Fundo Partidário e tempo de propaganda em rádio e TV
  3. Formalização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — o "Fundão Eleitoral"

Em conjunto com a ADI 4650 (2015) e a Operação Lava Jato (2014-2021), a EC 97/2017 integra a tríade de eventos que entre 2015 e 2017 destruíram o modelo eleitoral vigente e forçaram reconfiguração geral do setor.

Fim das coligações em proporcionais

Antes da EC 97, partidos podiam coligar-se em eleições proporcionais — somando votos para distribuição de cadeiras pelo coeficiente eleitoral. O sistema permitia que partidos pequenos, sem apelo eleitoral próprio, se beneficiassem das sobras de votos de partidos grandes, distorcendo a representação.

A EC 97 vedou essa prática a partir das eleições de 2020. Cada partido passou a competir isoladamente em proporcionais. Federação partidária — figura criada em 2021 — passou a ser a alternativa para partidos que querem operar em conjunto, mas com regras mais rigorosas que coligações.

O efeito foi redução do número efetivo de partidos nas casas legislativas e fortalecimento de partidos com identidade eleitoral própria.

Cláusula de desempenho gradual

A EC 97 instituiu a cláusula de desempenho — partidos só têm acesso a Fundo Partidário e tempo de propaganda gratuita em rádio e TV se atingirem percentual mínimo de votos ou eleger número mínimo de deputados federais em estados específicos.

A regra é gradual:

  • 2018 — 1,5% dos votos válidos para Câmara, distribuídos em pelo menos 9 estados com mínimo de 1% em cada (ou 9 deputados federais em pelo menos 9 estados)
  • 2022 — 2% dos votos, distribuídos em pelo menos 9 estados com mínimo de 1% em cada (ou 11 deputados federais em pelo menos 9 estados)
  • 2026 — 2,5% dos votos, distribuídos em pelo menos 9 estados com mínimo de 1,5% em cada (ou 13 deputados federais em pelo menos 9 estados)
  • 2030 em diante — 3% dos votos, distribuídos em pelo menos 9 estados com mínimo de 2% em cada (ou 15 deputados federais em pelo menos 9 estados)

A cláusula reduziu drasticamente o número de partidos com acesso pleno a recursos. Partidos que não alcançam o desempenho mínimo permanecem registrados, mas com menos infraestrutura competitiva.

Formalização do FEFC

A EC 97 formalizou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — o "Fundão Eleitoral" — como mecanismo permanente de financiamento público de campanhas. Após a ADI 4650 ter declarado inconstitucional o financiamento empresarial em 2015, a EC 97 institucionalizou a alternativa pública.

Os valores do FEFC têm sido:

  • 2018 — R$ 1,7 bilhão
  • 2020 — R$ 2 bilhões
  • 2022 — R$ 4,9 bilhões
  • 2024 — R$ 4,9 bilhões
  • 2026 — estimativa de cerca de R$ 5 bilhões

A distribuição articula tamanho da bancada na Câmara e Senado, com peso específico para partidos com mais parlamentares — o que favorece partidos médios e grandes em detrimento de novos partidos.

Impacto sobre o mercado

A combinação dos três efeitos da EC 97 reorganizou o mercado de marketing político:

  1. Concentração de recursos em partidos grandes que controlam a alocação do Fundão. PT, PL, PSD, União Brasil, MDB têm peso desproporcional na decisão de financiamento de candidaturas
  2. Direção partidária controla a alocação — diferentemente da era anterior em que doadores empresariais decidiam onde investir, agora a estrutura partidária centralizada decide
  3. Fees menores — operações que custavam centenas de milhões de reais em campanhas presidenciais hoje custam dezenas de milhões
  4. Necessidade de planejamento prévio de orçamento — não há mais aportes de última hora
  5. Coligações em majoritárias persistem — para presidente, governador, prefeito, senador, as coligações continuam permitidas

Crítica e debate

A EC 97 tem leituras divergentes:

Defensores argumentam que fortaleceu partidos com identidade própria, reduziu fragmentação parlamentar e profissionalizou o financiamento eleitoral com transparência maior.

Críticos argumentam que concentrou poder nas direções partidárias, dificultou renovação política (novos partidos enfrentam barreira maior) e estatizou de forma perversa o financiamento, criando dependência de recursos públicos que limita autonomia das candidaturas.

O debate é parte da agenda contemporânea de reforma política brasileira. Em 2027-2028, novas alterações podem ocorrer.

Para o cânone

A EC 97/2017 é norma estruturante que o profissional sênior brasileiro contemporâneo precisa dominar. Lê-la em contexto é entender por que o partido controla a alocação de recursos, por que a operação eleitoral mudou de paradigma após 2018, por que a operação de Bolsonaro 2018 com R$ 1,7 milhão de FEFC e 8 segundos de HGPE foi possível em ambiente reformado, e por que partidos pequenos enfrentam barreira competitiva crescente.

Ver também

  • Fundo Eleitoral (FEFC)Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é o principal recurso público para campanhas no Brasil. Criado em 2017, distribuído pelo TSE via partidos.
  • ADI 4650 — Fim do financiamento empresarialADI 4650 é a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB e julgada pelo STF em 17 de setembro de 2015. Por 8 votos a 3, sob relatoria de Luiz Fux, o tribunal…
  • Operação Lava Jato e o marketing políticoA Operação Lava Jato (2014-2021) atingiu o mercado de marketing político brasileiro de forma estrutural. Em fevereiro de 2016, a Operação Acarajé (23ª fase) prendeu João…
  • Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, é a norma central que rege a atividade eleitoral brasileira contemporânea. Sancionada por FHC,…
  • Case: Bolsonaro 2018 — A ruptura digitalCase Bolsonaro 2018 marca a sexta fase do marketing político brasileiro: a ruptura digital. Combinação de esfacelamento do PSDB pós-2014, prisão de Lula em abril de 2018,…
  • Cláusula de desempenho

Referências

  1. Câmara dos Deputados. Emenda Constitucional 97/2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br
  2. TSE. Cobertura sobre a aplicação da EC 97 nos ciclos eleitorais. Disponível em: https://www.tse.jus.br