EC 97/2017 — Reforma eleitoral
Do Editorial AVM, a enciclopédia livre do marketing político brasileiro.
A Emenda Constitucional nº 97, promulgada em 4 de outubro de 2017, é peça central da refundação do sistema eleitoral brasileiro pós-Lava Jato. Modificou três dimensões estruturais da competição eleitoral:
- Vedação de coligações em eleições proporcionais (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara de Vereadores)
- Cláusula de desempenho gradual para acesso a Fundo Partidário e tempo de propaganda em rádio e TV
- Formalização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — o "Fundão Eleitoral"
Em conjunto com a ADI 4650 (2015) e a Operação Lava Jato (2014-2021), a EC 97/2017 integra a tríade de eventos que entre 2015 e 2017 destruíram o modelo eleitoral vigente e forçaram reconfiguração geral do setor.
Fim das coligações em proporcionais
Antes da EC 97, partidos podiam coligar-se em eleições proporcionais — somando votos para distribuição de cadeiras pelo coeficiente eleitoral. O sistema permitia que partidos pequenos, sem apelo eleitoral próprio, se beneficiassem das sobras de votos de partidos grandes, distorcendo a representação.
A EC 97 vedou essa prática a partir das eleições de 2020. Cada partido passou a competir isoladamente em proporcionais. Federação partidária — figura criada em 2021 — passou a ser a alternativa para partidos que querem operar em conjunto, mas com regras mais rigorosas que coligações.
O efeito foi redução do número efetivo de partidos nas casas legislativas e fortalecimento de partidos com identidade eleitoral própria.
Cláusula de desempenho gradual
A EC 97 instituiu a cláusula de desempenho — partidos só têm acesso a Fundo Partidário e tempo de propaganda gratuita em rádio e TV se atingirem percentual mínimo de votos ou eleger número mínimo de deputados federais em estados específicos.
A regra é gradual:
- 2018 — 1,5% dos votos válidos para Câmara, distribuídos em pelo menos 9 estados com mínimo de 1% em cada (ou 9 deputados federais em pelo menos 9 estados)
- 2022 — 2% dos votos, distribuídos em pelo menos 9 estados com mínimo de 1% em cada (ou 11 deputados federais em pelo menos 9 estados)
- 2026 — 2,5% dos votos, distribuídos em pelo menos 9 estados com mínimo de 1,5% em cada (ou 13 deputados federais em pelo menos 9 estados)
- 2030 em diante — 3% dos votos, distribuídos em pelo menos 9 estados com mínimo de 2% em cada (ou 15 deputados federais em pelo menos 9 estados)
A cláusula reduziu drasticamente o número de partidos com acesso pleno a recursos. Partidos que não alcançam o desempenho mínimo permanecem registrados, mas com menos infraestrutura competitiva.
Formalização do FEFC
A EC 97 formalizou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — o "Fundão Eleitoral" — como mecanismo permanente de financiamento público de campanhas. Após a ADI 4650 ter declarado inconstitucional o financiamento empresarial em 2015, a EC 97 institucionalizou a alternativa pública.
Os valores do FEFC têm sido:
- 2018 — R$ 1,7 bilhão
- 2020 — R$ 2 bilhões
- 2022 — R$ 4,9 bilhões
- 2024 — R$ 4,9 bilhões
- 2026 — estimativa de cerca de R$ 5 bilhões
A distribuição articula tamanho da bancada na Câmara e Senado, com peso específico para partidos com mais parlamentares — o que favorece partidos médios e grandes em detrimento de novos partidos.
Impacto sobre o mercado
A combinação dos três efeitos da EC 97 reorganizou o mercado de marketing político:
- Concentração de recursos em partidos grandes que controlam a alocação do Fundão. PT, PL, PSD, União Brasil, MDB têm peso desproporcional na decisão de financiamento de candidaturas
- Direção partidária controla a alocação — diferentemente da era anterior em que doadores empresariais decidiam onde investir, agora a estrutura partidária centralizada decide
- Fees menores — operações que custavam centenas de milhões de reais em campanhas presidenciais hoje custam dezenas de milhões
- Necessidade de planejamento prévio de orçamento — não há mais aportes de última hora
- Coligações em majoritárias persistem — para presidente, governador, prefeito, senador, as coligações continuam permitidas
Crítica e debate
A EC 97 tem leituras divergentes:
Defensores argumentam que fortaleceu partidos com identidade própria, reduziu fragmentação parlamentar e profissionalizou o financiamento eleitoral com transparência maior.
Críticos argumentam que concentrou poder nas direções partidárias, dificultou renovação política (novos partidos enfrentam barreira maior) e estatizou de forma perversa o financiamento, criando dependência de recursos públicos que limita autonomia das candidaturas.
O debate é parte da agenda contemporânea de reforma política brasileira. Em 2027-2028, novas alterações podem ocorrer.
Para o cânone
A EC 97/2017 é norma estruturante que o profissional sênior brasileiro contemporâneo precisa dominar. Lê-la em contexto é entender por que o partido controla a alocação de recursos, por que a operação eleitoral mudou de paradigma após 2018, por que a operação de Bolsonaro 2018 com R$ 1,7 milhão de FEFC e 8 segundos de HGPE foi possível em ambiente reformado, e por que partidos pequenos enfrentam barreira competitiva crescente.
Ver também
- Fundo Eleitoral (FEFC) — Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é o principal recurso público para campanhas no Brasil. Criado em 2017, distribuído pelo TSE via partidos.
- ADI 4650 — Fim do financiamento empresarial — ADI 4650 é a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB e julgada pelo STF em 17 de setembro de 2015. Por 8 votos a 3, sob relatoria de Luiz Fux, o tribunal…
- Operação Lava Jato e o marketing político — A Operação Lava Jato (2014-2021) atingiu o mercado de marketing político brasileiro de forma estrutural. Em fevereiro de 2016, a Operação Acarajé (23ª fase) prendeu João…
- Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) — A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, é a norma central que rege a atividade eleitoral brasileira contemporânea. Sancionada por FHC,…
- Case: Bolsonaro 2018 — A ruptura digital — Case Bolsonaro 2018 marca a sexta fase do marketing político brasileiro: a ruptura digital. Combinação de esfacelamento do PSDB pós-2014, prisão de Lula em abril de 2018,…
- Cláusula de desempenho
Referências
- Câmara dos Deputados. Emenda Constitucional 97/2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br
- TSE. Cobertura sobre a aplicação da EC 97 nos ciclos eleitorais. Disponível em: https://www.tse.jus.br