PolitipédiaMídia Tradicional e Debates

Propaganda eleitoral na internet

Do Editorial AVM, a enciclopédia livre do marketing político brasileiro.

Propaganda eleitoral na internet é o conjunto de práticas, limites e obrigações legais que regulam a comunicação eleitoral em canais digitais — site, rede social, aplicativo de mensagem, vídeo em plataforma, impulsionamento pago, mensagem direta em massa. A regulação combina a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) com resoluções específicas do TSE que são atualizadas a cada ciclo eleitoral. A resolução vigente em ciclo específico define o que pode e o que não pode com precisão que a lei base deixa em aberto. Profissional de campanha opera com o texto atualizado da resolução do ciclo corrente — não com memória do ciclo anterior.

Na prática profissional, a propaganda eleitoral na internet é área em que o compliance eleitoral importa particularmente. Conteúdo impulsionado sem identificação devida gera processo; uso de conta falsa ou robô para disseminação dispara representação; desinformação verificada com intenção eleitoral pode resultar em multa, remoção compulsória de conteúdo, ou medidas mais severas. A Justiça Eleitoral atua em tempo real durante o ciclo — peça veiculada às 14h com irregularidade pode ser removida até a noite do mesmo dia. A velocidade da resposta judicial mudou; a campanha profissional opera com jurídico eleitoral integrado à operação de conteúdo, não como consulta apartada.

Definição expandida

Quatro atributos estruturais organizam o campo.

Regulação em múltiplas camadas. A Lei 9.504/1997 estabelece base. Resoluções do TSE detalham aplicação. Decisões judiciais ao longo do ciclo criam jurisprudência adicional. Termos de uso das plataformas (Meta, Google, TikTok, X) operam em paralelo com regras próprias. Campanha profissional monitora as quatro camadas.

Janela temporal definida. Propaganda eleitoral na internet é permitida a partir de data definida em lei — tipicamente em 15 de agosto do ano eleitoral. Antes disso, pré-candidato pode aparecer publicamente, defender ideias, articular apoios — mas não pode pedir voto explicitamente. A linha entre pré-campanha e campanha tem implicação jurídica direta.

Pluralidade de canais digitais sob regras similares. A regulação cobre site do candidato, redes sociais, aplicativos de mensagem, e-mail marketing, plataformas de vídeo. O princípio de identificação (rótulo "Propaganda Eleitoral" e CNPJ) aplica em todos. As particularidades estão nos meios de impulsionamento e nos tipos de conteúdo permitidos.

Fiscalização ativa em tempo real. TSE, ministério público eleitoral, plataformas de denúncia funcionam em cadência rápida. Peça que viola regra pode ser retirada em horas após representação. A velocidade exige que a campanha tenha estrutura de resposta e prevenção à altura.

O que a lei permite

Campanha digital tem espaço amplo — dentro de regras claras.

Site próprio do candidato. Permitido, com identificação visível. Conteúdo livre sobre propostas, trajetória, posicionamento. Pode ter formulário de contato, cadastro de apoiadores, doação eletrônica.

Perfis em redes sociais. Candidato pode ter e operar perfis próprios. Publicação livre em termos de conteúdo (sem desinformação, sem violação de direitos) com identificação devida.

Impulsionamento pago. Permitido durante o período de campanha oficial. Pago pela conta da campanha, com identificação visual "Propaganda Eleitoral" e CNPJ. Volume limitado pelo teto de gastos do cargo.

E-mail marketing e WhatsApp para base própria. Permitido para base de contatos coletada com consentimento. Vedada contratação de disparo em massa para contatos não consentidos — caracteriza propaganda irregular.

Ao vivo e vídeo ao vivo. Permitido. Mesmo princípio de identificação e respeito a regras gerais.

Conteúdo de apoio orgânico de terceiros. Apoiador pode publicar em favor do candidato em suas próprias redes. Não é propaganda paga — é expressão de apoio. Há linha tênue com disparo coordenado que a Justiça Eleitoral identifica com crescente sofisticação.

O que a lei veda

Algumas práticas são expressamente proibidas.

Propaganda paga por terceiros. Candidato pode impulsionar seu próprio conteúdo. Terceiros (empresa, associação, particular) não podem pagar impulsionamento eleitoral em favor de candidato — caracteriza doação irregular e prática vedada.

Anúncio em site jornalístico sem identificação. Publicação em portal de notícia sem rótulo de propaganda eleitoral, simulando matéria jornalística, é vedada. O chamado "material pago disfarçado" é uma das fronteiras mais fiscalizadas.

Disparo em massa para contatos não consentidos. Envio de WhatsApp, SMS ou e-mail para lista comprada ou sem autorização prévia de cada destinatário é vedado. Operações coordenadas de disparo em massa aparecem regularmente como alvo de representações.

Desinformação eleitoral. Publicação de conteúdo sabidamente falso sobre adversário, sobre processo eleitoral, sobre urna, sobre data ou local de votação é vedada. O grau de fiscalização aumentou em ciclos recentes.

Uso de conta falsa ou robô. Conta inautêntica que simula ser pessoa real para amplificar candidato é vedada. Plataformas têm políticas próprias e cooperação crescente com Justiça Eleitoral.

Pedido de voto em pré-campanha. Antes da data oficial de início do período eleitoral, pré-candidato não pode pedir voto. Pode apresentar-se, defender ideias, articular apoios — mas não "vote em mim".

Uso não autorizado de imagem ou obra de terceiros. Uso de trecho de obra musical, imagem de pessoa não autorizada, logomarca de empresa sem anuência é vedado. Pode gerar ação cível além da eleitoral.

Propaganda comparativa em formato desleal. Comparação com adversário que distorce posição dele, usa imagem sem contexto, apresenta afirmação falsa — alcança a linha da propaganda desleal. Direito de resposta é consequência típica.

O rótulo obrigatório

Ponto operacional específico e de violação frequente: propaganda eleitoral impulsionada precisa de identificação visual clara e inequívoca. A regra tem formato definido:

  • Texto "Propaganda Eleitoral" em posição visível.
  • CNPJ da campanha do candidato ou partido.
  • Identificação do responsável pela publicação.

A exigência serve a duplo propósito: compliance legal (cumpre determinação da Justiça Eleitoral) e transparência (o eleitor sabe que aquele conteúdo é pago pela campanha). Omissão do rótulo gera representação, remoção, multa.

Boa prática. Toda peça impulsionada passa por conferência antes de publicação. Cheque lista simples: "está com rótulo? com CNPJ? identificado como propaganda?" Se sim, publica; se não, volta.

O impulsionamento e seus limites

Impulsionamento é a forma de propaganda paga mais utilizada em campanha digital. Candidato paga à plataforma (Meta, Google, TikTok, X) para que peça específica alcance público maior do que alcance orgânico.

Regra básica. Pagamento pela conta oficial da campanha. Recursos dentro do teto do cargo. Identificação no anúncio.

Relação com teto de gastos. Impulsionamento é gasto de campanha e entra no teto. Gasto registrado em prestação de contas. Violação do teto gera sanção.

Segmentação permitida. Plataformas permitem segmentar por idade, região, interesse, comportamento. A segmentação em si é permitida. O que é vedado é segmentação abusiva ou baseada em dados obtidos irregularmente.

Diferença fundamental em relação ao HEG. O HEG é tempo gratuito garantido por lei. O impulsionamento é gasto pago pela campanha. Não confundir os dois: HEG é direito, impulsionamento é compra.

Ver Horário Eleitoral Gratuito para comparação.

IA em propaganda eleitoral

Tema que ganhou tratamento específico a partir do ciclo 2024, com a Resolução 23.755/2024. Ver Resolução 23.755/2024.

Princípios gerais estabelecidos.

  • Uso de IA na produção de peça eleitoral precisa ser declarado.
  • Geração de imagem ou áudio que simule pessoa real sem autorização é vedada.
  • Conteúdo gerado por IA que produz desinformação é tratado como desinformação eleitoral.

Implicação operacional. Campanha pode usar IA para acelerar produção de peça (edição de vídeo, transcrição, análise). Não pode usar IA para gerar deepfake de adversário, simulação de pessoa real, conteúdo enganoso.

A fronteira não é trivial — e o TSE tem atuado para delimitar casos concretos. Campanha profissional opera com cautela aumentada em tudo que envolve IA generativa para imagem ou áudio.

A velocidade da fiscalização

Dimensão operacional crítica. A Justiça Eleitoral brasileira passou a operar em cadência rápida durante o ciclo. Representações podem ser julgadas em horas. Decisões liminares de remoção de conteúdo saem em tempo real.

Implicação para a campanha. Erro em peça digital custa caro. Peça que viola regra é retirada rapidamente; desperdício de esforço de produção e impulsionamento. Pior: publicação repetida após ordem de remoção gera multa crescente.

Implicação para ataque a adversário. Campanha pode usar representação como instrumento estratégico — peça adversária irregular pode ser retirada em horas. Equipe jurídica trabalhando em tempo real é ativo de campanha profissional.

A pré-campanha digital permitida

Pré-campanha tem regra específica. Pré-candidato pode:

  • Manter site e presença em rede social.
  • Publicar sobre trajetória, ideias, causas.
  • Participar de eventos, palestras, entrevistas.
  • Articular apoios, receber endossos.
  • Construir base de contatos com consentimento.

Pré-candidato não pode:

  • Pedir voto explicitamente.
  • Usar jingle ou peça com estética de campanha.
  • Fazer propaganda paga com dinheiro da futura campanha (o dinheiro ainda não foi arrecadado pela conta oficial).

A linha entre "apresentar-se" e "fazer propaganda" é teste permanente. Campanha profissional opera com cautela em pré-campanha — e com conhecimento prévio das decisões do TSE sobre casos similares.

Compliance integrado à operação

Prática consolidada em campanha profissional: jurídico eleitoral integrado à operação de conteúdo. O advogado não é consultado ocasionalmente; está na mesa de decisão junto com a equipe de comunicação.

Rotina típica.

  • Revisão prévia de peças antes de publicação.
  • Monitoramento em tempo real de conteúdo adversário.
  • Representações preparadas com antecipação para situações previsíveis.
  • Resposta rápida a ordem judicial que afete a campanha.

Erro amador. Tratar o jurídico como etapa final, só para "conferir". Quando o advogado entra no fim, o erro já foi publicado, o adversário já viu, a representação já pode estar em curso.

Aplicação no Brasil

No Brasil, a propaganda eleitoral na internet tem particularidades.

Resoluções do TSE mudam. A cada ciclo eleitoral, TSE publica resolução específica. Mudanças podem ser sutis mas relevantes. Ler a resolução do ciclo corrente é tarefa de janeiro do ano eleitoral, não de agosto. A equipe que não leu opera com risco.

Diferenças entre cargos e portes. Campanha presidencial, estadual e municipal tem tetos e escalas distintas. A aplicação prática do compliance varia.

Polarização amplifica risco. Em ambiente polarizado, cada peça da campanha é escrutinada por adversários em busca de irregularidade. O erro que em outros tempos passaria despercebido agora vira matéria em horas.

Fragmentação das plataformas. Além de Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp), há Google, YouTube, TikTok, X, Telegram, Kwai. Cada uma com políticas próprias que se somam à regulação eleitoral. Equipe digital profissional conhece as diferenças.

Para 2026, três pressões específicas:

IA generativa como fronteira. Resolução 23.755/2024 foi o primeiro marco; novas orientações devem vir em 2026. Campanha opera com cautela elevada.

Monitoramento de deepfake em tempo real. Ferramentas de identificação de conteúdo sintético evoluíram. Peça falsa atacando candidato pode ser identificada e desmentida em horas — se a campanha estiver monitorando.

Plataformas com maior cooperação. Acordos com plataformas para remoção ágil de desinformação e propaganda irregular foram ampliados. O tempo entre representação e remoção caiu.

O que não é

Não é área sem regras. Internet em campanha é regulada — e não é "qualquer coisa vale". Essa impressão produz erro caro.

Não substitui propaganda em TV e rádio. Internet opera com canais tradicionais em orquestração. Campanha que aposta tudo em digital perde parcela do eleitorado que mantém TV e rádio como canais principais.

Não é opcional. Em 2026, ignorar a regulação digital é ignorar o campo onde a campanha de fato acontece. O compliance digital é parte da operação, não detalhe.

Não se resume a peça paga. Presença orgânica, relação com apoiadores, resposta a ataque, gestão de crise digital — tudo cabe no campo da propaganda eleitoral regulada ou tangenciada.

Ver também

Referências

Ver também

  • Horário Eleitoral Gratuito (HEG)HEG é a propaganda eleitoral em TV e rádio. Tempo dividido por coligação, blocos e inserções, regras rígidas. Ainda decide parcelas expressivas do eleitorado.
  • Inserções de 30 e 60 segundosInserção é peça curta de propaganda em TV e rádio. Formato de repetição e fixação. Formula, custo, produção e estratégia de uso em campanha brasileira.
  • Eleitor digital brasileiroEleitor digital brasileiro vive em WhatsApp, Instagram, TikTok e YouTube. Consulta IA para decidir o voto. Campanha de 2026 opera em todas as plataformas.
  • Resolução 23.755/2024Resolução 23.755/2024 do TSE regulamenta uso de IA em propaganda eleitoral, exige rótulo em conteúdo sintético e proíbe deepfake. Risco alto de cassação.
  • Desmentida por ligação automatizadaDesmentida por ligação automatizada usa voz do candidato gravada ou clonada para disparar resposta a boato para 10 mil contatos em 3 horas, dentro da regra.
  • Assessoria de imprensa em campanhaAssessoria profissional é a ponte entre a campanha e a imprensa. Organização, relação com jornalista, janela de oportunidade e gestão de crise em campanha.
  • Pré-campanhaPré-campanha é a janela antes do período oficial em que se constrói reputação, base de contatos e estrutura. Dividida em três etapas operacionais distintas.
  • Inteligência artificial em campanha eleitoralIA mudou produção de conteúdo, análise de adversário e indexação para busca em campanha. Oportunidade para quem usa. Regulada pela Resolução 23.755/2024.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — propaganda na internet.
  2. TSE. Resolução 23.610/2019 e atualizações — propaganda eleitoral.
  3. TSE. Resolução 23.755/2024 — uso de inteligência artificial em propaganda.