IA na geração de conteúdo político
Do Editorial AVM, a enciclopédia livre do marketing político brasileiro.
IA na geração de conteúdo político
Inteligência artificial generativa é o conjunto de tecnologias que produz texto, imagem, áudio e vídeo a partir de comando humano. Em campanha eleitoral, ela aparece em três frentes: na escrita assistida de roteiros, posts e respostas; na geração de imagens para artes, cards e ilustrações; na produção de áudios sintéticos e vídeos com elementos gerados, incluindo o que ficou conhecido como deepfake. O uso explodiu a partir de 2023, com a popularização de ferramentas comerciais. A regulação eleitoral precisou correr atrás, e correu.
A Resolução TSE nº 23.732/2024 estabeleceu o marco brasileiro para o uso de IA em propaganda eleitoral. As regras centrais são três. Primeira, conteúdo gerado ou alterado por IA precisa ser identificado de forma clara, com etiqueta visível e legível. Segunda, é vedado o uso de deepfake para criar falas ou imagens falsas atribuídas a candidatos, mesmo nas chamadas montagens humorísticas. Terceira, plataformas digitais foram chamadas a remover conteúdo que viole essas regras com agilidade. O descumprimento gera responsabilização cível e penal de quem produziu, de quem distribuiu e, em algumas hipóteses, da própria plataforma que hospedou.
Os usos permitidos e os usos vedados
A IA pode ser usada para acelerar a produção, não para substituir a verdade. Geração de rascunho de texto, ilustração para card, sugestão de variação de título, transcrição de áudio, edição automática de cortes de vídeo e tradução são usos legítimos quando o produto final é revisado por equipe humana e quando, exigindo identificação, a etiqueta é colocada. Já a criação de áudio com voz clonada do candidato dizendo o que ele não disse, vídeo com rosto manipulado, imagem que simula situação real fictícia e qualquer artefato que confunda o eleitor sobre o que aconteceu de fato é vedação expressa, com penalidades severas.
A obrigação de transparência
A etiqueta de identificação deve ser visível e legível. Em texto, vale aviso explícito de que o conteúdo foi gerado ou editado com auxílio de inteligência artificial. Em imagem, vale marcação visual no próprio material. Em áudio, vale aviso falado. Em vídeo, vale identificação na tela durante a exibição do trecho gerado. O TSE indicou que tentativas de esconder a identificação, por exemplo com etiqueta minúscula ou em local de baixa visibilidade, podem ser consideradas violação da regra. A boa prática é tornar a identificação parte natural da peça, não uma ressalva escondido.
O risco do uso descuidado em escala
A IA gera conteúdo em volume. E aí mora a armadilha: campanha que adota IA sem revisão humana sistemática começa a publicar texto com erro factual, imagem com detalhe fora do contexto, legenda com palavra inadequada. Ferramentas de IA têm o vício de produzir respostas plausíveis que não são verdadeiras, fenômeno conhecido como alucinação. Em campanha, alucinação vira post viral pelo motivo errado, e quando o erro circula, o tempo de retirar do ar não desfaz o estrago. A revisão humana antes da publicação é regra inegociável.
Geração de imagem e direitos de uso
Imagem gerada por IA carrega questões adicionais. Direitos de uso da plataforma que gerou. Possibilidade de reproduzir traços de pessoa real, inclusive de adversário, configurando uso de imagem sem autorização. Reprodução involuntária de obra protegida que estava no banco de treinamento. A campanha que usa imagem gerada precisa verificar a licença da ferramenta, verificar se o resultado não reproduz pessoa identificável e manter registro da geração para defesa eventual. Imagem aparentemente nova pode esconder problema antigo de direito autoral.
Voz sintética e clonagem
Áudio gerado é o ponto mais sensível depois do vídeo. Tecnologia atual permite clonar voz a partir de poucos segundos de gravação. Em campanha, o uso de voz sintética da própria equipe para narração de peça é admissível com identificação. O uso de voz clonada do candidato, mesmo em peça interna, é arriscado, porque o áudio pode vazar e ser confundido com declaração real. O uso de voz clonada de adversário é proibido. A regra geral é tratar voz como se fosse rosto: imagem de pessoa exige autorização, áudio que simula pessoa também.
A IA na pesquisa e na análise
Fora da produção de conteúdo, a IA tem papel crescente em análise. Leitura automatizada de comentários em redes para identificar sentimento e tópico. Sumarização de transcrição de ao vivo ou debate. Categorização automática de pesquisa qualitativa. Esses usos não são propaganda eleitoral, mas envolvem dados pessoais e ficam sob a LGPD. A regra é a mesma do CRM: base legal para o tratamento, finalidade declarada, segurança dos dados, registro do tratamento.
A fronteira entre apoio e substituição
A pergunta prática que aparece em equipe que adota IA é onde termina o apoio à produção e onde começa a substituição que descaracteriza o trabalho. Texto rascunhado por IA e revisado por redator é apoio. Texto gerado por IA e publicado sem revisão é substituição. Imagem ilustrativa gerada por IA, com identificação adequada, é apoio. Imagem gerada por IA que finge ser fotografia real é falsificação. A linha está em quem assume autoria, em quem responde pela peça, em quem entende cada palavra publicada como decisão consciente. Quando a IA é apoio, a equipe ganha velocidade sem perder controle. Quando é substituição, a equipe perde controle e a campanha fica refém da qualidade variável da ferramenta, com peças saindo que ninguém leu inteiramente. O critério é simples: se a peça subir e a campanha for cobrada por uma palavra, a equipe consegue defender aquela palavra como escolha pensada? Se a resposta é sim, a IA está sendo usada como apoio. Se é não, está sendo usada como substituta, e isso é problema futuro esperando para acontecer.
O treinamento da equipe e o uso responsável
A diferença entre campanha que usa IA bem e campanha que usa mal não está na ferramenta, está no treinamento da equipe. Pessoas que entendem como o modelo funciona, qual o tipo de erro mais frequente, quais os limites legais, quais os pontos de revisão obrigatória. Equipe sem treinamento entrega o trabalho à máquina e ratifica o que sair. Equipe treinada usa o modelo como ampliador da própria capacidade, com olhar crítico em cada saída. Em campanha, esse treinamento não pode ser opcional. Pessoa que opera ferramenta de IA precisa saber identificar alucinação, reconhecer viés do modelo, perceber quando a saída está reproduzindo material protegido sem autorização. Sem essa formação, a campanha está confiando decisão em quem não sabe avaliar a decisão. Em ciclo eleitoral, isso vira passivo que pode aparecer em qualquer momento. O investimento em formação custa bem menos do que o custo de uma peça mal feita virando crise pública.
Publicar conteúdo gerado por IA sem identificação visível, configurando violação direta da Resolução TSE nº 23.732. Confiar no texto gerado sem revisão humana, deixando passar erro factual ou afirmação inadequada. Usar voz clonada do candidato em peça interna que acaba vazando para fora. Gerar imagem que reproduz traços de adversário ou de figura pública sem autorização. Não manter registro da geração, perdendo a possibilidade de defesa quando o conteúdo é questionado.
Perguntas-guia para a equipe
Cada peça gerada com auxílio de IA tem etiqueta de identificação visível e adequada ao formato? Quem revisa o conteúdo antes da publicação para evitar erro factual e afirmação alucinatória? Estamos usando voz, imagem ou semelhança de pessoas com autorização ou em formato que não exige autorização? O fluxo de produção mantém registro da geração para defesa eventual? Os custos com plataformas de IA estão corretamente lançados na prestação de contas?
A IA como aceleradora, não como autora
A pergunta que separa o uso eficiente do uso problemático é simples: quem é o autor do conteúdo, a IA ou a equipe? A resposta correta, em campanha responsável, é sempre a equipe. A IA acelera, sugere, gera variação, transcreve, traduz, edita. A escolha do que dizer, a verificação de cada afirmação, a aprovação final pertencem a humanos. Quem entrega à máquina o trabalho de pensar a comunicação política comete dois erros graves de uma vez: terceiriza a estratégia para um sistema que não tem estratégia, e expõe a campanha a risco jurídico que pode quebrar reputação inteira em um vídeo viralizado. A IA é ferramenta poderosa, com a mesma natureza de qualquer ferramenta poderosa: usada com método, multiplica resultado. Usada sem método, multiplica problema.
O último ponto a registrar é o do uso da IA pelo próprio adversário. Em ciclos recentes, deepfake e desinformação automatizada já apareceram como instrumento de ataque. A campanha bem preparada tem rotina de monitoramento para identificar uso de IA contra o candidato, com protocolo de resposta jurídica em horas e protocolo de comunicação para esclarecer o público. Antecipar esse cenário antes de acontecer custa pouco. Reagir depois custa muito. A camada técnica de defesa, com ferramentas que detectam manipulação automatizada e com canal direto com plataformas para retirada urgente, complementa a camada jurídica e a camada de comunicação pública. As três precisam estar prontas antes de o ataque acontecer, não construídas no calor do momento.
Uma observação final cabe sobre a curva de adoção. Equipe que tenta incorporar IA toda de uma vez geralmente trava na complexidade e termina sem usar nada. Equipe que escolhe uma frente para começar, calibra fluxo e amplia depois para outras frentes constrói competência sustentável. Começar pelo apoio à transcrição de entrevista, pela sugestão de variação de título de Reels ou pela revisão ortográfica de texto é caminho de baixo risco para entender o que a ferramenta entrega. Depois disso, com a equipe acostumada, a campanha pode estender o uso para tarefas mais sensíveis. Essa é a curva que se sustenta sem incidente. A pressa em fazer tudo com IA ao mesmo tempo, sem entender as armadilhas de cada frente, é o atalho que produz mais problema do que economia.
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Referências
- Resolução TSE nº 23.732/2024 — uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/resolucoes-tse
- Lei nº 9.504/1997 — Lei das Eleições. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
- Lei nº 13.709/2018 — LGPD. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm