PolitipédiaComportamento do Eleitor

Desinformação e Desinformação no Comportamento do Eleitor

Do Editorial AVM, a enciclopédia livre do marketing político brasileiro.

Desinformação é conteúdo falso ou distorcido produzido e disseminado com potencial de influenciar decisões públicas, incluindo o voto. Desinformação, no sentido estrito, é a subcategoria mais visível desse fenômeno: notícia fabricada ou manipulada, com aparência de reportagem, projetada para enganar quem a consome. Os dois termos não são sinônimos perfeitos, mas no debate brasileiro circulam intercambiados.

A desinformação eleitoral não é fenômeno novo, mas a sua escala e velocidade mudaram completamente com as redes sociais. O boato que antes levava dias para ganhar tração agora atinge milhões em minutos. O conteúdo falso que antes precisava de estrutura editorial para circular hoje sobe sozinho na rede, carregado por indivíduos comuns que acreditam na mentira ou que apenas se divertem em compartilhá-la.

O estudo que mudou a compreensão do fenômeno

O estudo de referência mundial sobre a dinâmica de espalhamento da mentira online foi publicado na revista Science em 9 de março de 2018 pelos pesquisadores Soroush Vosoughi, Deb Roy e Sinan Aral, do MIT. O trabalho analisou 126 mil cascatas de retweets que circularam no Twitter entre 2006 e 2017, envolvendo aproximadamente 3 milhões de pessoas e 4,5 milhões de compartilhamentos.

Os achados foram contraintuitivos e desconfortáveis. Notícias falsas têm 70% mais chance de serem retuitadas que notícias verdadeiras. Uma história falsa alcança 1.500 pessoas cerca de seis vezes mais rápido que uma história verdadeira. O efeito é mais pronunciado em notícias políticas do que em qualquer outra categoria, incluindo terrorismo, desastres naturais, ciência, lendas urbanas e informação financeira.

O achado mais relevante é sobre a causa. Os pesquisadores descartaram bots como explicação principal. Quando removeram as contas automatizadas dos dados, a diferença entre espalhamento de verdade e mentira continuou. A conclusão foi simples e dura: são seres humanos, não máquinas, os responsáveis pela maior parte do avanço da desinformação.

A hipótese explicativa central é a da novidade. Conteúdo falso tende a ser mais surpreendente, mais bizarro, mais fora do padrão esperado. E o cérebro humano é atraído pela novidade. Compartilhamos o que nos espanta, e o que espanta é com mais frequência a mentira fabricada para impressionar do que o fato que, por ser fato, costuma ser mais banal.

Os mecanismos psicológicos no eleitor

A desinformação age sobre o eleitor por vários caminhos que se reforçam.

Primeiro, pelo viés de confirmação. O eleitor aceita sem checar aquilo que confirma o que ele já pensava. Desinformação feita sob medida para a visão de mundo do alvo encontra resistência mínima. O raciocínio motivado, descrito por Ziva Kunda em trabalho clássico de 1990 publicado no Psychological Bulletin, amplifica esse efeito, porque o eleitor só investiga o que incomoda, raramente o que conforta.

Segundo, pela carga emocional. Notícias falsas costumam ser construídas para provocar raiva, nojo, medo ou indignação. Essas emoções empurram o compartilhamento quase automático, antes da reflexão. O eleitor compartilha primeiro, lê depois, e muitas vezes nem volta para confirmar.

Terceiro, pela repetição. Uma mesma mentira, vista cinco vezes em fontes diferentes, passa a parecer mais verdadeira que uma verdade vista uma única vez. Esse fenômeno, conhecido como efeito de verdade ilusória, foi descrito por psicólogos desde os anos 1970 e se aplica com força brutal ao ambiente de redes sociais.

Quarto, pela validação de grupo. Quando a mentira circula dentro de um grupo identitário, compartilhá-la vira sinal de pertencimento. Não compartilhar, ou pior, contestar, vira sinal de traição. A lealdade tribal sobrepõe a busca pela verdade, e a checagem individual cede espaço à confirmação coletiva.

A analogia útil é a da pichação no muro do bairro. Se alguém escreve uma mentira cruel no muro, e ninguém apaga, ela fica lá. Na semana seguinte, alguém escreve confirmando. No mês seguinte, mais uma confirmação. Para quem passa pela rua, a frase escrita três vezes no muro vira paisagem, vira dado ambiental, vira realidade. A desinformação digital funciona assim, só que o muro é planetário e a velocidade da pichação é instantânea.

O cenário brasileiro

O Brasil se tornou laboratório global do fenômeno. A combinação de altíssima penetração de WhatsApp, Instagram, TikTok e YouTube, com polarização política aguda e instituições de fact-checking ainda em consolidação, produziu ambiente de espalhamento de desinformação em escala incomum.

Nas eleições de 2018, circularam desinformação massivas por WhatsApp em grupos fechados, e a arquitetura da plataforma dificultou o combate sistemático. Em 2022, a situação se agravou com volume maior de desinformação sobre o sistema eletrônico de votação, com alegações de fraude repetidas antes, durante e depois da eleição. Em 2024, o foco se deslocou mais para desinformação em disputas municipais e em torno de figuras específicas.

O Congresso brasileiro debate desde 2020 o Projeto de Lei nº 2.630, conhecido como PL das Desinformação. O projeto não foi aprovado até o momento desta redação. Diante da inércia legislativa, o Tribunal Superior Eleitoral atuou via resolução própria. A Resolução TSE nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, alterou a Resolução nº 23.610/2019 e criou um enquadramento com vedação expressa a deepfakes, restrição ao uso de chatbots e avatares na intermediação da comunicação de campanha, rotulagem obrigatória de conteúdo sintético, e responsabilização das plataformas pela não remoção imediata de conteúdos que violem as regras.

O TSE também firmou memorandos de entendimento com plataformas digitais em 2024 para agilizar o combate à desinformação eleitoral, e criou o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação (CIEDDE).

A diferença entre desinformação e erro

Um ponto crítico que o estrategista sério precisa isolar: desinformação não é o mesmo que erro jornalístico, polêmica legítima, ou divergência interpretativa. Confundir as três categorias gera problemas.

Erro jornalístico é publicação de informação incorreta sem intenção de enganar. Corrige-se com retratação. Polêmica legítima é interpretação divergente sobre fato real, parte saudável do debate público. Divergência interpretativa é leitura diferente do mesmo dado. Nenhuma dessas três é desinformação.

Desinformação é a fabricação deliberada de conteúdo falso, ou a distorção grave de conteúdo verdadeiro, com objetivo de enganar e influenciar. A intencionalidade importa. Tratar qualquer reportagem desfavorável como desinformação é erro estratégico que desgasta a credibilidade de quem faz a acusação.

Implicações operacionais para campanha

Primeiro, construir sistema próprio de monitoramento. Campanhas sérias em 2026 precisam de estrutura dedicada à escuta de desinformação circulando contra a candidatura. Detecção precoce permite resposta rápida, que é a única eficaz.

Segundo, responder com rapidez e precisão. Estudos mostram que a desmentida demora muito mais para circular que a mentira original, e atinge audiência significativamente menor. A janela para reverter é estreita. Quanto mais tempo a mentira circula sozinha, mais difícil desfazer.

Terceiro, usar canais próprios com credibilidade reforçada. Campanha que só desmente pelas redes do candidato depende da audiência do próprio candidato. Acordos com veículos profissionais de fact-checking e com influenciadores confiáveis multiplicam o alcance da correção.

Quarto, não amplificar mentira ao desmentir. Técnica conhecida como prebunking prioriza a construção de narrativa robusta antes da mentira circular, em vez de correr atrás para corrigir depois. Repetir a mentira na resposta, mesmo para negá-la, pode reforçá-la na memória do eleitor.

Quinto, treinar rede de apoiadores. Militantes, doadores, família do candidato e equipe devem ter treinamento básico sobre como identificar e responder desinformação sem piorar a situação. Resposta amadora feita por apoiador ansioso costuma dar mais visibilidade à mentira do que o ataque original conseguiria sozinho.

Sexto, documentar e acionar juridicamente quando cabível. A Justiça Eleitoral brasileira hoje tem ferramentas mais rápidas que antes para determinar remoção de conteúdo falso. O acionamento precisa ser cirúrgico, não esparsa, e apenas quando o impacto estimado da mentira justifica o desgaste do embate judicial.

Erros recorrentes

Primeiro erro: chamar tudo que incomoda de desinformação, transformando o termo em acusação genérica e perdendo a capacidade de combater desinformação real. Segundo: ignorar mentiras pequenas achando que vão morrer sozinhas, quando muitas vezes são elas que criam o terreno para a mentira grande. Terceiro: responder a todas a desinformação com a mesma intensidade, em vez de calibrar resposta ao potencial real de dano. Quarto: apostar só na Justiça Eleitoral como remédio, quando o dano reputacional já pode ter acontecido antes da decisão sair. Quinto: tratar desinformação apenas como tema defensivo, perdendo a chance de usar a circulação de desinformação contra o adversário como evidência de conduta questionável.

Perguntas-guia para o estrategista

Qual é a infraestrutura atual de monitoramento de desinformação da campanha, e ela está suficientemente rápida para detectar mentira nas primeiras horas? Quem são os fact-checkers e veículos profissionais que podem ser acionados para amplificar correções rápidas? Quais os canais mais vulneráveis a serem usados pela desinformação contra a candidatura, e que plano de contenção existe para cada um deles? Como a campanha vai responder sem amplificar a mentira ao desmentir? E qual é o limite entre resposta firme a desinformação reais e acusação genérica de desinformação contra crítica legítima?

Reflexão ampliada

A eleição de 2026 vai operar num cenário de desinformação potencializado por duas mudanças recentes. A primeira é a inteligência artificial generativa, que barateou em ordens de magnitude a produção de conteúdo falso convincente, incluindo áudios, imagens e vídeos. A segunda é a redução do alcance orgânico de conteúdo jornalístico verificado em plataformas como Instagram e Facebook, que empurra o eleitor médio para consumo de conteúdo menos verificado.

Isso não significa que a batalha contra desinformação está perdida. Significa que ela exige investimento maior, preparação mais cedo e coordenação entre campanhas, plataformas, Justiça Eleitoral e sociedade civil. A experiência de 2022 e 2024 mostrou que a combinação de regulamentação, parcerias operacionais e esforço de campanhas para responder rapidamente consegue mitigar os piores cenários. Mas não elimina o problema.

O estrategista precisa aceitar que desinformação é variável estrutural da disputa moderna, como a pesquisa quantitativa, o horário eleitoral ou a mobilização territorial. Subestimar isso é ingenuidade. Superestimar, em forma de pânico generalizado, também paralisa. O caminho sério está na preparação técnica e operacional que permita à campanha antecipar, detectar, responder e documentar.

A Politipédia registra a desinformação como fator que alterou permanentemente o comportamento do eleitor. Não é chumbo na eleição, é chuva que cai. Quem sai sem guarda-chuva chega molhado. Quem sai preparado chega igualmente molhado, mas protegido onde importa. A diferença entre os dois é estratégia, e estratégia se constrói antes do trovão, não depois.

Ver também

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  • Comportamento eleitoral no BrasilComportamento eleitoral é o conjunto de padrões de decisão do voto. No Brasil, combina identificação emocional, pain points e heurísticas ao longo do tempo.
  • Polarização e tribalismo eleitoralPolarização organiza eleitorado em blocos ideológicos. Tribalismo transforma política em identidade. Fenômenos que moldam campanha brasileira desde 2014.
  • Construção de reputaçãoConstrução de reputação é processo de longo prazo que exige tema único, coerência, conteúdo de valor e tempo. Ativo principal de candidatura competitiva.
  • Heurísticas de decisão do eleitorHeurísticas são atalhos mentais do eleitor para decidir voto sem examinar cada candidato. Trajetória, semelhança, partido e gênero como filtros cognitivos.
  • Reputação como fator de decisãoReputação é o que define voto em cenário de recursos equivalentes. Construída em pré-campanha, protege em crise, sustenta em disputa. Ativo de longo prazo.

Referências

  1. Vosoughi, Soroush; Roy, Deb; Aral, Sinan. The spread of true and false news online. Science, v. 359, n. 6380, p. 1146-1151, 9 mar. 2018.
  2. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024.
  3. Base EVMKT — Academia Vitorino e Mendonça.